por adm
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publicado
12/11/2018
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última modificação
25/09/2024 15h30
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprir as Emendas Individuais do Poder Legislativo ao Projeto de Lei Orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e dá outras providências.
Localizado em
Leis
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Lei Orgânica Municipal