Decreto nº 72 de 2019

por adm publicado 25/11/2019 00h00, última modificação 08/11/2022 09h03
Cancela o valor de R$4.494.109,18 relativo à reclassificação da dívida ativa do exercício de 2017, classificada na conta contábil créditos não previdenciários inscritos, para as contas de dívida ativa do ISS no valor de R$549.337,40, dívida ativa do IPTU no valor de R$3.504.154,99 e dívida ativa das taxas pelo exercício do Poder de Polícia no valor de R$440.616,79, totalizando o mesmo valor original.

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