Decreto nº 111 de 2020

por adm publicado 14/12/2020 14h25, última modificação 07/11/2022 10h01
Autoriza o funcionamento do comércio varejista e atacadista nos termos do Plano Minas Consciente, mesmo com a regressão para a Onda Vermelha, e dá outras providências.

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