Decreto nº 76 de 2020

por adm publicado 27/08/2020 16h25, última modificação 07/11/2022 09h55
Dispõe sobre as atividades e os estabelecimentos que poderão funcionar durante a pandemia do COVID-19 no município, de acordo com a onda amarela do “Plano Minas Consciente”, aprovado pela deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, e dá outras providências.

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