Decreto nº 32 de 2022

por adm publicado 25/04/2022 11h50, última modificação 23/05/2022 11h14
Proíbe o comércio de ambulante no entorno das festividades da festa do trabalhador nos dias 29/04/2022, 30/04/2022 e 01/05/2022 e dá outras providências.

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