Projeto de Lei n° 48 de 2025
por adm
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última modificação
23/05/2025 09h11
Reserva às pessoas pretas, pardas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Minas Novas
Projeto de Lei n° 48 de 2025.pdf
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