Promulgação da Lei nº 1438 de 2005

por adm última modificação 29/06/2022 14h05
Os poderes Executivo e Legislativo poderão abrir créditos suplementares até o limite de 5% do valor a ser suplementada, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 4320 de 1964 e no art. 166, § 8º da Constituição Federal.

PDF document icon Promulgação da Lei nº 1438 de 2005.pdf — Documento PDF, 769 KB (787498 bytes)