Emenda nº 01 de 2018 à Lei Orgânica Municipal

por adm publicado 11/11/2018 23h00, última modificação 27/01/2020 17h59
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprir as Emendas Individuais do Poder Legislativo ao Projeto de Lei Orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e dá outras providências.

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