Lei nº 2595 de 2025

por adm última modificação 02/07/2025 11h34
"Reserva às pessoas pretas, pardas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Minas Novas."

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